TJGO 512368-58.2007.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a interposição de recurso de apelação para o assistente de acusação não habilitado nos autos é de 15 (quinze) dias, após o término do prazo do Ministério Público, nos termos do artigo 598, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Constatado que o prazo transcorreu in albis, tendo inclusive o decisum transitado em julgado, declara-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por força da extemporaneidade. APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 512368-58.2007.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a interposição de recurso de apelação para o assistente de acusação não habilitado nos autos é de 15 (quinze) dias, após o término do prazo do Ministério Público, nos termos do artigo 598, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Constatado que o prazo transcorreu in albis, tendo inclusive o decisum transitado em julgado, declara-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por força da extemporaneidade. APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 512368-58.2007.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
ACREUNA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ACREUNA
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