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Jurisprudência


TJGO 512499-91.2011.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. AGENTES POLÍTICOS. ATAQUES RECÍPROCOS EM ENTREVISTAS. RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS À INTIMIDADE. NOTORIEDADE DOS AGENTES. RESPONSABILIDADES CIVIS NÃO CONFIGURADAS. Não há que se falar em responsabilização civil a ensejar indenizações por danos morais em caso de acusações e supostas ofensas recíprocas, cometidas por agentes políticos de notórias expoências, governador e ex-governador, em entrevistas concedias a instituições de comunicação, quando os ataques não atingem os limites da esfera de intimidade ou vida privada do outro, circunscrevendo a atitudes políticas de cada qual, porquanto a categoria pública e social a que pertencem já os expõem às críticas dessas naturezas, destoantes, pois, das aleivosias desferidas ao cidadão comum. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS. (TJGO, APELACAO CIVEL 512499-91.2011.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/06/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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