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Jurisprudência


TJGO 512773-85.2011.8.09.0041 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES POR CERCEAMENTO DE DEFESA: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR ACERCA DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. VIABILIDADE. 1. Não há nulidade se a defesa toma ciência da expedição da precatória, sendo desnecessária a intimação da data da audiência (Súmula 273 do STJ), mormente quando não comprovado o prejuízo à parte que a alega. O artigo 400 do Código de Processo Penal estabelece a ressalva no sentido de que, havendo testemunhas a serem ouvidas em outras Comarcas, pode o magistrado, assim que designar audiência de instrução e julgamento, determinar a expedição de carta precatória para ouvir todas as testemunhas de fora da Comarca, sejam elas de acusação ou de defesa. 2. Improcede o pleito absolutório quando as declarações da vítima se mostram convergentes com as demais provas jurisdicionalizadas, conduzindo à condenação do apelante nas sanções do crime de estupro de vulnerável. 3. O valor determinado a título indenizatório deve ser proporcional à condição económica do acusado e às consequências advindas da conduta delitiva, de forma que o valor fixado deve ser reduzido. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 512773-85.2011.8.09.0041, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)

Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : ESTRELA DO NORTE
Livro : (S/R)
Comarca : ESTRELA DO NORTE
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