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Jurisprudência


TJGO 51312-62.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. RATIO DECIDENDI. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PARTICULARIDADES DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR DO FATO, NEM DA INTENSA PERIGOSIDADE DO PRETENSO AUTOR. PRIMARIEDADE. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se os elementos informativos produzidos até então no inquérito policial, embora espelham a aparência de tipicidade do fato ao crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, mas não revelam, por outro lado, anormalidade especial capaz de evidenciar a sua extrema gravidade concreta, porquanto fora praticado com simulacro de arma de fogo, nem a intensa periculosidade do paciente, que é primário, julga-se procedente o pedido, concedendo a ordem de habeas corpus, para declarar a desproporcionalidade da prisão preventiva, e substituí-la por medidas cautelares alternativas menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 51312-62.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/07/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)

Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GUAPO
Livro : (S/R)
Comarca : GUAPO