TJGO 51673-07.2017.8.09.0100 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. FALTAS À CASA DO ALBERGADO. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. REGRESSÃO PARA O FECHADO. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 1- Improcede o pedido de reforma do ato judicial, uma vez que se faz desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, quando esta é certa e evidenciada ao magistrado competente pela execução penal, em audiência pessoal com o apenado, assistido pelo defensor, sendo a este assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2- Na hipótese de cometimento de falta grave ou crime doloso pelo apenado, deve ser imposta a regressão ao regime de cumprimento de pena mais gravoso, não sendo exigido o trânsito em julgado da condenação pela nova infração (arts. 52 e 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84). 3- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 51673-07.2017.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. FALTAS À CASA DO ALBERGADO. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. REGRESSÃO PARA O FECHADO. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 1- Improcede o pedido de reforma do ato judicial, uma vez que se faz desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, quando esta é certa e evidenciada ao magistrado competente pela execução penal, em audiência pessoal com o apenado, assistido pelo defensor, sendo a este assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2- Na hipótese de cometimento de falta grave ou crime doloso pelo apenado, deve ser imposta a regressão ao regime de cumprimento de pena mais gravoso, não sendo exigido o trânsito em julgado da condenação pela nova infração (arts. 52 e 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84). 3- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 51673-07.2017.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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