TJGO 51720-87.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO. NULIDADE ABSOLUTA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RÉU REPRESENTADO EM AUDIÊNCIA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE. NÃO CONHECIMENTO. Embora não exista óbice à impetração de habeas corpus concomitante à interposição de apelação, o pleito de reconhecimento de nulidade absoluta, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao argumento de que o paciente, diante da ausência de seu defensor, foi assistido por advogado sem procuração nos autos, deve ser reservado ao julgamento do apelo, recurso de rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório, sobretudo quando não constatada flagrante ilegalidade ou situação teratológica a demandar a imediata intervenção do Poder Judiciário. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 51720-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO. NULIDADE ABSOLUTA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RÉU REPRESENTADO EM AUDIÊNCIA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE. NÃO CONHECIMENTO. Embora não exista óbice à impetração de habeas corpus concomitante à interposição de apelação, o pleito de reconhecimento de nulidade absoluta, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao argumento de que o paciente, diante da ausência de seu defensor, foi assistido por advogado sem procuração nos autos, deve ser reservado ao julgamento do apelo, recurso de rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório, sobretudo quando não constatada flagrante ilegalidade ou situação teratológica a demandar a imediata intervenção do Poder Judiciário. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 51720-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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