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Jurisprudência


TJGO 51720-87.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO. NULIDADE ABSOLUTA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RÉU REPRESENTADO EM AUDIÊNCIA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE. NÃO CONHECIMENTO. Embora não exista óbice à impetração de habeas corpus concomitante à interposição de apelação, o pleito de reconhecimento de nulidade absoluta, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao argumento de que o paciente, diante da ausência de seu defensor, foi assistido por advogado sem procuração nos autos, deve ser reservado ao julgamento do apelo, recurso de rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório, sobretudo quando não constatada flagrante ilegalidade ou situação teratológica a demandar a imediata intervenção do Poder Judiciário. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (TJGO, HABEAS-CORPUS 51720-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)

Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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