TJGO 5187017-56.2016.8.09.0051 - Agravo de Instrumento ( CPC )
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Correta a declaração de intempestividade dos aclaratórios quando este for oposto fora do prazo legal, tornando assim inadmissível o recurso. 2. No processo digital as intimações lidas são consideradas também pessoais, uma vez que viabilizam acesso a íntegra do processo, pois atualmente todos os atos processuais são feitos eletronicamente, nos moldes do que dispõe o art. 19 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Embargos de Declaração não conhecidos.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as retro indicadas,
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e Desembargador Gerson Santana Cintra, que também presidiu a sessão.
Ausente justificado, Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Leobino Valente Chaves.
Presente o ilustre Procurador de Justiça Doutor José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de maio de 2017.
Desembargador ITAMAR DE LIMA
Relator
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5187017-56.2016.8.09.0051, Rel. ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 28/05/2017, DJe de 28/05/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Correta a declaração de intempestividade dos aclaratórios quando este for oposto fora do prazo legal, tornando assim inadmissível o recurso. 2. No processo digital as intimações lidas são consideradas também pessoais, uma vez que viabilizam acesso a íntegra do processo, pois atualmente todos os atos processuais são feitos eletronicamente, nos moldes do que dispõe o art. 19 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Embargos de Declaração não conhecidos.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as retro indicadas,
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e Desembargador Gerson Santana Cintra, que também presidiu a sessão.
Ausente justificado, Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Leobino Valente Chaves.
Presente o ilustre Procurador de Justiça Doutor José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de maio de 2017.
Desembargador ITAMAR DE LIMA
Relator
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5187017-56.2016.8.09.0051, Rel. ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 28/05/2017, DJe de 28/05/2017)
Data da Publicação
:
28/05/2017
Classe/Assunto
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ITAMAR DE LIMA
Comarca
:
GOIÂNIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIÂNIA
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