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Jurisprudência


TJGO 5187017-56.2016.8.09.0051 - Agravo de Instrumento ( CPC )    

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Correta a declaração de intempestividade dos aclaratórios quando este for oposto fora do prazo legal, tornando assim inadmissível o recurso. 2. No processo digital as intimações lidas são consideradas também pessoais, uma vez que viabilizam acesso a íntegra do processo, pois atualmente todos os atos processuais são feitos eletronicamente, nos moldes do que dispõe o art. 19 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Embargos de Declaração não conhecidos.       A C Ó R D Ã O   Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as retro indicadas,   ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e Desembargador Gerson Santana Cintra, que também presidiu a sessão.   Ausente justificado, Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Leobino Valente Chaves.   Presente o ilustre Procurador de Justiça Doutor José Carlos Mendonça.   Goiânia, 23 de maio de 2017.                                           Desembargador ITAMAR DE LIMA                                                             Relator   (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5187017-56.2016.8.09.0051, Rel. ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 28/05/2017, DJe de 28/05/2017)

Data da Publicação : 28/05/2017
Classe/Assunto : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : ITAMAR DE LIMA
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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