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Jurisprudência


TJGO 5188243-96.2016.8.09.0051 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. DEVOLUTIVIDADE APENAS QUANTO AOS DANOS. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS, PROTESTO E NEGATIVAÇÃO  DE NOME E CRÉDITO. DANO MORAL. CONTRATAÇÃO DE BANCA DE ADVOGADOS PARA DEFENDER INTERESSE DA APELANTE NOS AUTOS QUE NÃO E PARTE. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não ficou comprovado nos autos que a recorrida provocou ato ilícito contra a recorrente. O que houve, na verdade, foi uma confusão, nos autos em que a ré figura como executada (ação monitória), nos quais o Magistrado presumiu que a apelante funcionasse como administradora dos ativos financeiros da apelada e, por isso, gerou o bloqueio de suas contas. Não havia relação com o débito existente entre a recorrente e a recorrida nestes autos, portanto, a prova nos autos aponta no sentido de que não houve prática de dano pela ré. Assim, mantém-se o julgamento de improcedência do pedido de indenização por dano moral. 2. Quanto aos danos materiais, a contratação de advogados para representar seus direitos judicialmente é intrínseco ao ônus cívico de todo cidadão quando do exercício regular de seu direito de ação. Outrossim, claramente, como dito, tal fato não ocorreu por apontamento da própria apelada, mas sim em razão de decisão judicial equivocada. Não sendo este o caso de dano material, deve tal pedido ser afastado. Sentença mantida. Apelo cível conhecido, porém desprovido. (TJGO, Apelação (CPC) 5188243-96.2016.8.09.0051, Rel. MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2ª Câmara Cível, julgado em 24/08/2018, DJe de 24/08/2018)

Data da Publicação : 24/08/2018
Classe/Assunto : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : MAURICIO PORFIRIO ROSA
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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