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Jurisprudência


TJGO 51968-87.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA DESIGNADA DE OFÍCIO PELA DIRIGENTE DO PROCESSO. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO. 1. O art. 33 do CPC/73 dispõe que, nos casos em que a produção da prova pericial for determinada pelo dirigente processual, competirá ao Autor adiantar os honorários do expert. 2. Contudo, se este for beneficiário da assistência judiciária, tal ônus deverá ser arcado pela parte vencida ao final da demanda, ou pelo Estado, em caso de sucumbência do beneficiário da assistência judiciária. 3. In casu, o valor fixado, a título de honorários periciais, não se afigura desproporcional, tendo em vista a complexidade da prova a ser produzida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 51968-87.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)

Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : 5A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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