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Jurisprudência


TJGO 5197052-97.2017.8.09.0000 - (CF, Lei 12016/2009)    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ABERTURA DE SINDICÂNCIA. TRANSGRESSÃO FUNCIONAL. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VIA ESTREITA. I ? Aberta a sindicância em desfavor do impetrante, a comissão levantada pela Corregedoria da Polícia Militar, ao disponibilizar as cópias do procedimento ao sindicato pelo sistema digitalizado, não violou os princípios da ampla defesa e do contraditório. II ? Impassíveis de análise, pela estreita via do Mandado de Segurança, as alegações de nulidade da sindicância, eis que estas dependem de ampla dilação probatória que não é admitida no rito do mandamus. SEGURANÇA DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança nº 5197052.97, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em DENEGAR a segurança, nos termos do voto do Relator.   Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.   Votaram com o relator a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.   Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Eliseu José Taveira Vieira.                      Goiânia, 07 de agosto de 2018.                     WILSON SAFALTE FAIAD            Juiz de Direito Substituto em 2º Grau                                  Relator (TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 5197052-97.2017.8.09.0000, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 10/08/2018, DJe de 10/08/2018)

Data da Publicação : 10/08/2018
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Wilson Safatle Faiad
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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