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Jurisprudência


TJGO 5206232-40.2017.8.09.0000 - Agravo de Instrumento ( CPC )    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. PRECEDENTE DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE GOIÁS (CASAG-GO). ÓRGÃO VINCULADO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM CONFIGURADA. I - "Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda." (STJ, REsp 1679909/RS, DJe 01/02/2018). II - É competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento das ações promovidas contra Caixa de Assistência de Advogados, nos termos do art. 45, IV, da Lei 8.906/94, tendo em vista ser órgão vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5206232-40.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 19/04/2018, DJe de 19/04/2018)

Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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