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Jurisprudência


TJGO 5231702-10.2016.8.09.0000 - Agravo de Instrumento ( CPC )    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRÊMIO DE SEGURO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR EM GRUPO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA JUNTADA DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL: DESNECES­SIDADE. DECISÃO REFORMADA. Não se exige a apresentação do instrumento original de contrato de seguro para o processamento de ação de execução fundada em título execu­tivo extrajudicial insuscetível de circulação. Precedentes do TJGO. Agravo de Instru­mento provido.   Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR.   (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5231702-10.2016.8.09.0000, Rel. ZACARIAS NEVES COELHO, 2ª Câmara Cível, julgado em 20/02/2017, DJe de 20/02/2017)

Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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