- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 5261745-68.2016.8.09.0051 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE DANOS MATERIAIS EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO/CONSUMIDOR, CAUSADOS POR OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO EM FACE DA CONCESSIONÁRIA. SOBRECARGA NA REDE ELÉTRICA E QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A responsabilidade da concessionária pelos danos causados aos destinatários do serviço de energia elétrica é objetiva, a teor do art. 37, § 6º, da CRFB. II - Demonstrado que as empresas seguradas sofreram prejuízos materiais em seus equipamentos, provocados por falha na prestação do serviço de energia elétrica, a seguradora que arcou com o pagamento da indenização sub-roga-se no direito ao ressarcimento da indenização, a cargo da concessionária de energia elétrica. III - A descarga atmosférica (raio) não se enquadra nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, excludentes de responsabilidade objetiva, visto o conhecimento e previsibilidade deste tipo de fenômeno, sendo dever da operadora elétrica a prevenção de danos desta natureza. IV - Em caso de ressarcimento dos prejuízos pela seguradora, os juros de mora e a correção monetária são devidos desde a data do respectivo desembolso. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, DE OFÍCIO. (TJGO, Apelação (CPC) 5261745-68.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 20/04/2018, DJe de 20/04/2018)

Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
Mostrar discussão