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Jurisprudência


TJGO 5262377-53.2016.8.09.0000 - (CF, Lei 12016/2009)    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APO­SENTADORIA. IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/1998. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. I- Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, não existe direito adquirido a regime jurídico, ressalvadas as hipóteses em que, ao tempo da alteração legislativa, o pretenso destinatário já havia implementando os requisitos para a percepção do benefício. II- Na hipótese sob análise, considerando que ao tempo da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 20/98 a impetrante já havia exercido função gratificada por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, tem ela direito adquirido à incorporação em sua aposentadoria da maior gratificação exercida até 15 de dezembro de 1998, ainda que em data posterior se dê a aposentação. SEGURANÇA CONCEDIDA.   ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº5262377.53, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto desta Relatora.   Votaram, com a relatora, os Desembargadores Orloff Neves Rocha e Luiz Eduardo de Sousa.   Presidiu a sessão a Desembargadora Amélia Martins de Araújo.   Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Drª Márcia de Oliveira Santos.   Goiânia, 14 de Fevereiro de 2017.     DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA   (TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 5262377-53.2016.8.09.0000, Rel. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Assessoria para assunto de recursos constitucionais, julgado em 15/02/2017, DJe de 15/02/2017)

Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Assessoria para assunto de recursos constitucionais
Relator(a) : MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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