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Jurisprudência


TJGO 52643-43.2006.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PELO ARTIGO 366, DO CPP. RETOMADA DA CONTAGEM DO CURSO PRESCRICIONAL APÓS O PRAZO MÁXIMO DE SUSPENSÃO. 1. Consoante entendimento perfilhado pela jurisprudência dos tribunais superiores e desta Corte, o período máximo de suspensão da fluência do prazo prescricional, na hipótese do artigo 366 do Código de Processo Penal, corresponde ao que está previsto no artigo 109 do Código Penal, observada a pena máxima em abstrato cominada para a infração penal. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. 2. Afasta-se o pleito absolutório quando, pelos elementos de convicção coligidos aos autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, restar comprovado que o agente não observou o seu dever de cuidado objetivo, agindo de forma imprudente e praticando homicídio culposo na direção de veículo automotor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 52643-43.2006.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)

Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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