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Jurisprudência


TJGO 5272155-13.2017.8.09.0000 - Agravo de Instrumento ( CPC )    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CONTAGEM DA EXECUÇÃO DO ABDOMINAL CURL UP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. 1. O agravo de instrumento tem natureza secundum eventum litis, devendo o Relator limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que fora decidido pelo Juiz de Direito na instância singela. 2. A decisão agravada deve ser mantida, tendo em vista a ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da medida requestada, e ainda tendo em vista o dispositivo do edital do concurso, que faz lei entre os candidatos (item 6.3.5.4 - evento nº 1 arquivo 13 dos autos de origem). 3. Somente após a análise do vídeo da prova de teste físico, é que se poderá afirmar de forma inconteste, a realização correta do abdominal de acordo com as especificações do edital do concurso público. 4. Correta a decisão que não autorizou o candidato eliminado no teste físico a participar das demais fases do certame. 5. Acaso se reconheça o direito vindicado pelo recorrente, ele será reintegrado ao certame em curso, independentemente de encerrado ou não o processo seletivo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5272155-13.2017.8.09.0000, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 16/08/2018, DJe de 16/08/2018)

Data da Publicação : 16/08/2018
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Wilson Safatle Faiad
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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