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Jurisprudência


TJGO 52863-70.2015.8.09.0004 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado mediante emprego de arma de fogo, com restrição de liberdade das vítimas e em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre o acusado e seus comparsas na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V c/c artigo 71, todos do Código Penal, mormente pelas declarações judicias das vítimas, corroboradas pelas demais provas colhidas durante a persecução penal, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de crimes contra o patrimônio - delitos geralmente praticados na clandestinidade - a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo. 3 - Não se aplica a participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP), pois comprovado que o réu contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 4 - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento na quantidade da pena corpórea, inviável a diminuição. 5 - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUZIDA A REPRIMENDA PECUNIÁRIA À MONTANTE PROPORCIONAL A PENA CORPÓREA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 52863-70.2015.8.09.0004, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)

Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ALTO PARAISO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : ALTO PARAISO DE GOIAS
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