TJGO 5307868-83.2016.8.09.0000 - Agravo de Instrumento ( CPC )
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE EM CARGO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. ANÁLISE MERITÓRIA. VEDAÇÃO. 1. O agravo é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites seria antecipar-se ao julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. Para a antecipação dos efeitos da tutela, a aferição recai na faculdade do julgador que exercita seu livre convencimento, decidindo sobre a conveniência ou não do deferimento, observados os requisitos do artigo 300 do CPC/2015. 3. A aprovação em concurso público para integrar o cadastro de reserva gera ao aprovado, apenas, expectativa de direito, que poderá se convolar ou não em direito à nomeação. 4. Na espécie, neste momento processual, é vedada ao juízo ad quem a antecipada valoração de provas, sob pena de supressão de instância, razão por que há de prevalecer a presunção de que eventuais contratações temporárias porventura existentes visam a atender a uma necessidade transitória e excepcional do interesse público. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5307868-83.2016.8.09.0000, Rel. MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6ª Câmara Cível, julgado em 01/11/2017, DJe de 01/11/2017)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE EM CARGO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. ANÁLISE MERITÓRIA. VEDAÇÃO. 1. O agravo é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites seria antecipar-se ao julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. Para a antecipação dos efeitos da tutela, a aferição recai na faculdade do julgador que exercita seu livre convencimento, decidindo sobre a conveniência ou não do deferimento, observados os requisitos do artigo 300 do CPC/2015. 3. A aprovação em concurso público para integrar o cadastro de reserva gera ao aprovado, apenas, expectativa de direito, que poderá se convolar ou não em direito à nomeação. 4. Na espécie, neste momento processual, é vedada ao juízo ad quem a antecipada valoração de provas, sob pena de supressão de instância, razão por que há de prevalecer a presunção de que eventuais contratações temporárias porventura existentes visam a atender a uma necessidade transitória e excepcional do interesse público. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5307868-83.2016.8.09.0000, Rel. MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6ª Câmara Cível, julgado em 01/11/2017, DJe de 01/11/2017)
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
6ª Câmara Cível
Relator(a)
:
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca
:
GOIÂNIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIÂNIA
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