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Jurisprudência


TJGO 5311529-14.2016.8.09.0051 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA EXORDIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1 - Uma vez que a parte autora foi vencedora em seu pedido, ainda que em valores inferiores aqueles requeridos na petição inicial, deve a seguradora requerida arcar com o ônus de sucumbência, pois deu causa a propositura da demanda. 2 - Mostrando-se irrisório o valor dos honorários advocatícios fixados, estes devem ser majorados nos termos do artigo 85, §8º do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 5311529-14.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 09/04/2018, DJe de 09/04/2018)

Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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