TJGO 5319-40.2013.8.09.0139 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA MATERIALIDADE. I - Como prova da materialidade delitiva do crime de embriaguez ao volante, bastam os depoimentos dos policiais informando as condições psicomotoras do apelante, aliados ao Relatório Médico demonstrando que no momento da prisão aquele apresentava-se sonolento, com olhos vermelhos, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, estava falante e com fala alterada. II - ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Não há como acolher o pleito absolutório, quando restar provado, pelas provas oral e material, o visível e notório estado de embriaguez com que o condenado conduzia sua camioneta, tendo, inclusive, confessado em juízo. III - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Verifica-se viável a compensação da circunstância atenuante da confissão com a agravante da reincidência, posto que ambas possuem natureza preponderante e devem ser neutralizadas entre si, nos moldes do art. 67, do CP. IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5319-40.2013.8.09.0139, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA MATERIALIDADE. I - Como prova da materialidade delitiva do crime de embriaguez ao volante, bastam os depoimentos dos policiais informando as condições psicomotoras do apelante, aliados ao Relatório Médico demonstrando que no momento da prisão aquele apresentava-se sonolento, com olhos vermelhos, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, estava falante e com fala alterada. II - ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Não há como acolher o pleito absolutório, quando restar provado, pelas provas oral e material, o visível e notório estado de embriaguez com que o condenado conduzia sua camioneta, tendo, inclusive, confessado em juízo. III - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Verifica-se viável a compensação da circunstância atenuante da confissão com a agravante da reincidência, posto que ambas possuem natureza preponderante e devem ser neutralizadas entre si, nos moldes do art. 67, do CP. IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5319-40.2013.8.09.0139, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
RUBIATABA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RUBIATABA
Mostrar discussão