TJGO 53250-92.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. I - Requerida expressamente a intimação prévia do advogado para sustentação oral na sessão de julgamento do writ, resta nulo o julgamento quando a medida não se efetivou, vulnerando o direito a ampla defesa. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. RECONHECIDA A NULIDADE DO JULGAMENTO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 53250-92.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2533 de 27/06/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. I - Requerida expressamente a intimação prévia do advogado para sustentação oral na sessão de julgamento do writ, resta nulo o julgamento quando a medida não se efetivou, vulnerando o direito a ampla defesa. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. RECONHECIDA A NULIDADE DO JULGAMENTO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 53250-92.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2533 de 27/06/2018)
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
SANTA CRUZ DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANTA CRUZ DE GOIAS
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