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Jurisprudência


TJGO 53317-29.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação pela prática do crime de roubo, especialmente pelas palavras coerentes e harmônicas da vítima e testemunha. 2- ABRANDAMENTO DO REGIME DE EXPIAÇÃO DA PENA. INSUCESSO. RÉU REINCIDENTE. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda quando se cuida de réu condenado a pena superior a quatro anos de reclusão e reincidente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 53317-29.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)

Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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