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Jurisprudência


TJGO 5333869-08.2016.8.09.0000 - Agravo de Instrumento ( CPC )    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARGO DE VEREADOR. VENDA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE. DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS AFASTADA. 1. Apesar de ser fato incontroverso que o agravante, na condição de farmacêutico e proprietário de farmácia adquiria e vendia, sem autorização medicamentos de uso controlado, vencidos e/ou falsificados, inexiste qualquer semelhança entre os atos de improbidade administrativa, por ser vereador, e os ilícitos da área penal, por se tratarem de procedimentos distintos, com sanções específicas, portanto não se vislumbra a existência de nexo causal entre o crime cometido pelo agravante e o exercício do mandato de vereador, devendo a hipótese passar por uma dilação probatória complementar. 2. A ausência de fortes indícios da conduta ímproba imputada ao réu e da demonstração do efetivo prejuízo causado aos cofres públicos afastam o fumus boni iuris, devendo ser afastada a declaração de indisponibilidade de seus bens. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5333869-08.2016.8.09.0000, Rel. ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 22/06/2017, DJe de 22/06/2017)

Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : ITAMAR DE LIMA
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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