TJGO 5405-87.2016.8.09.0112 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não há que se falar em absolvição. 2- De ofício, deve incidir a benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas sobre a pena de multa. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5405-87.2016.8.09.0112, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não há que se falar em absolvição. 2- De ofício, deve incidir a benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas sobre a pena de multa. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5405-87.2016.8.09.0112, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
NEROPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NEROPOLIS