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Jurisprudência


TJGO 54335-22.2014.8.09.0011 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA RÉ. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. O STF, no julgamento de RE nº 631.240, alterou o seu posicionamento, concluindo que o prévio requerimento administrativo é requisito indispensável à propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT. Contudo, foi estabelecida uma norma de transição para lidar com as ações em curso; de sorte que, as ações ajuizadas até a conclusão do precedente (3/9/2014), tal como o caso, embora ausente o prévio requerimento administrativo, o interesse de agir restará configurado pela resistência (contestação) da seguradora à pretensão. Apelação cível conhecida E provida. Sentença cassada. (TJGO, APELACAO CIVEL 54335-22.2014.8.09.0011, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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