TJGO 5446-59.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há espaço para a pretensão absolutória quando o delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas estiver ampla e seguramente demonstrado pelos elementos de prova constante dos autos, inclusive pela confissão extrajudicial do processado e apreensão da res furtiva em seu poder. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5446-59.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há espaço para a pretensão absolutória quando o delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas estiver ampla e seguramente demonstrado pelos elementos de prova constante dos autos, inclusive pela confissão extrajudicial do processado e apreensão da res furtiva em seu poder. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5446-59.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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