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Jurisprudência


TJGO 54862-30.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo qualificado perpetrado pelo apelantes. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Não é praticável a atenuação da pena, mesmo quando existente causa autorizadora prevista legalmente, quando a pena nesta fase dosimétrica já estiver no patamar mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. AFASTAMENTO DE MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. Comprovado nos autos que os réus praticaram os crimes em conjunto, impõe-se a majoração da pena em razão da incidência desta qualificadora, prevista no inciso II, §2º do artigo 157 do Código Penal. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 54862-30.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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