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Jurisprudência


TJGO 5552-36.2015.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. 1º APELO. PRELIMINARES. NULIDADES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DOS ÁUDIOS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. 1- Não há nulidade quando assegurados o contraditório e ampla defesa, mormente na prova emprestada, em observância ao devido processo legal. 2- A falta de transcrição completa das conversas captadas, consoante reiterada jurisprudência das Cortes Superiores, é prescindível, sendo imperioso apenas que se permita às partes o ingresso aos diálogos captados. 3- A ausência de perícia das transcrições e do material utilizado para a confecção das gravações não invalida sua utilização, porquanto a Lei nº 9.296/96 não impôs como condição de validade a elaboração de exame pericial. 4- Preliminares afastadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO PESSOAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DAS PENAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DETRAÇÃO PENAL. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento absolutório ou desclassificatório. 2- Para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35, da Lei nº 11.343/06, necessário se faz prova de habitualidade e estabilidade para fins reiterados da prática criminosa, as quais, não restando demonstradas, impõem a absolvição do acusado. 3- O delito tipificado no artigo 12, da Lei nº 10.826/03 se configura com a simples posse da munição em desacordo com os preceitos legais. 4- Procedendo com desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento das reprimendas. 5- Incomportável a atenuante da confissão, se o acusado não admitiu a prática delituosa. 6- Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, faz jus à aplicação dessa benesse, com consequente redução das sanções e alteração do regime prisional. 7- Inviável se falar em substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, quando ausentes as exigências do artigo 44, do CP. 8- A detração penal, se não considerada para fins de fixação na sentença do regime inicial de cumprimento da pena, é matéria afeta ao juízo da execução. 9- Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, quando persistem os motivos da segregação. 10- Primeiro apelo conhecido e parcialmente provido. 2º APELO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1- Constatado que a defesa teve amplo acesso às diligências documentadas que dizem respeito aos fatos objeto do processo, incabível a alegação de nulidade processual. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. 1- Improcede a absolvição, quando regularmente comprovada a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas. 2- Inexistindo a demonstração dos requisitos da habitualidade e estabilidade atinente ao crime de associação para o tráfico, imperativa a absolvição do acusado. 3- Impõe-se reduzir a pena, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 4- Afasta-se a aplicação da minorante, descrita no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em razão da reincidência. 5- Segundo apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 5552-36.2015.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2230 de 16/03/2017)

Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : TRINDADE
Livro : (S/R)
Comarca : TRINDADE
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