TJGO 5595-15.2013.8.09.0093 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a materialidade e a autoria restaram sobejamente comprovadas, mediante depoimento das testemunhas sob o crivo do contraditório. 2) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIABILIDADE. Não se extraindo do conjunto de provas a associação dos apelantes para a prática de crimes e não se provando em nenhum momento a permanência e estabilidade, é imperiosa a reforma da sentença monocrática, absolvendo-os. 3) DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO TENTADO OU HOMICÍDIO CULPOSO. IMPROCEDÊNCIA. Independentemente do fato de ter sido o disparo acidental e ter atingido pessoa que não era vítima do assalto, impossível acolher o mencionado pleito desclassificatório, porquanto a morte resultou da violência empregada durante a execução e em razão do roubo. 4) REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise das modeladoras elencadas no art. 59 do C.P.B. (quais sejam, culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências, referente a pena-base do 1º apelante e, culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências em relação ao 2º apelante), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDUZIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5595-15.2013.8.09.0093, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/07/2017, DJe 2359 de 29/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a materialidade e a autoria restaram sobejamente comprovadas, mediante depoimento das testemunhas sob o crivo do contraditório. 2) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIABILIDADE. Não se extraindo do conjunto de provas a associação dos apelantes para a prática de crimes e não se provando em nenhum momento a permanência e estabilidade, é imperiosa a reforma da sentença monocrática, absolvendo-os. 3) DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO TENTADO OU HOMICÍDIO CULPOSO. IMPROCEDÊNCIA. Independentemente do fato de ter sido o disparo acidental e ter atingido pessoa que não era vítima do assalto, impossível acolher o mencionado pleito desclassificatório, porquanto a morte resultou da violência empregada durante a execução e em razão do roubo. 4) REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise das modeladoras elencadas no art. 59 do C.P.B. (quais sejam, culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências, referente a pena-base do 1º apelante e, culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências em relação ao 2º apelante), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDUZIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5595-15.2013.8.09.0093, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/07/2017, DJe 2359 de 29/09/2017)
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
JATAI
Livro
:
(S/R)
Redator
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
JATAI
Mostrar discussão