TJGO 5599-76.2016.8.09.0051 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. 1) Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria mantém-se a pronúncia do acusado, sendo inviável a impronúncia, que somente é admitida quando o julgador se convence da ausência da materialidade e indícios de autoria, conforme artigo 414, do Código de Processo Penal. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. 2) A desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal reclama a existência de prova clara e irretorquível da ausência da intenção de matar (animus necandi). Subsistindo incerteza, ainda que diminuta, compete ao Conselho de Sentença dirimir a controvérsia. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E CONSEQUENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 3) Havendo indícios de motivo torpe (uma suposta dívida de drogas) e recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa do ataque), impositiva a manutenção das qualificadoras, cabendo ao Júri decidir por sua permanência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 5599-76.2016.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. 1) Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria mantém-se a pronúncia do acusado, sendo inviável a impronúncia, que somente é admitida quando o julgador se convence da ausência da materialidade e indícios de autoria, conforme artigo 414, do Código de Processo Penal. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. 2) A desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal reclama a existência de prova clara e irretorquível da ausência da intenção de matar (animus necandi). Subsistindo incerteza, ainda que diminuta, compete ao Conselho de Sentença dirimir a controvérsia. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E CONSEQUENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 3) Havendo indícios de motivo torpe (uma suposta dívida de drogas) e recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa do ataque), impositiva a manutenção das qualificadoras, cabendo ao Júri decidir por sua permanência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 5599-76.2016.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
Data da Publicação
:
17/01/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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