TJGO 56231-32.2011.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO APELO. IRREGULARIDADE SANADA PELA RAZÕES. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. É sabido que os processos de competência do Tribunal do Júri apresentam certas particularidades, uma delas é que o recurso de apelação criminal tem natureza restrita às hipóteses previstas no artigo 593, inciso III e suas alíneas do Código de Processo Penal, ficando a instância revisora limitada aos fundamentos da sua interposição, consoante a orientação da súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal. Prevalece o entendimento de que eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. segregação em face dos antecedentes criminais do agente, bem como diante das penas e do regime prisional fixado. Ademais, o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e condenado à pena final de 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, sendo a sentença de primeiro grau confirmada por este egrégio Tribunal, de modo que sua liberdade, nesse momento, revela-se inviável e inoportuna. 1º APELO: CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º APELO: CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CORRÉU PELA PRESCRIÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 56231-32.2011.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO APELO. IRREGULARIDADE SANADA PELA RAZÕES. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. É sabido que os processos de competência do Tribunal do Júri apresentam certas particularidades, uma delas é que o recurso de apelação criminal tem natureza restrita às hipóteses previstas no artigo 593, inciso III e suas alíneas do Código de Processo Penal, ficando a instância revisora limitada aos fundamentos da sua interposição, consoante a orientação da súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal. Prevalece o entendimento de que eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. segregação em face dos antecedentes criminais do agente, bem como diante das penas e do regime prisional fixado. Ademais, o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e condenado à pena final de 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, sendo a sentença de primeiro grau confirmada por este egrégio Tribunal, de modo que sua liberdade, nesse momento, revela-se inviável e inoportuna. 1º APELO: CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º APELO: CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CORRÉU PELA PRESCRIÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 56231-32.2011.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
Data da Publicação
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
Mostrar discussão