TJGO 5664-76.2013.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTOS. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado uma das teses da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de duas tentativas de homicídio, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. REDUÇÃO PENA. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise das modeladoras elencadas no art. 59 do C.P.B. (quais sejam, culpabilidade e conduta social, referente a pena-base do 1º apelante e, culpabilidade, antecedentes e conduta social, em relação ao 2º apelante), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. VIABILIDADE. Na aplicação da causa de diminuição do artigo 14, inciso II (tentativa), do CP, variável entre o percentual de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se faz necessário fundamentação adequada que justifique o patamar de minoração adotado, tendo em vista que, a omissão que caracteriza afronta à exigência constitucional das decisões fundamentadas, disposta pelo artigo 93, inciso IX, da CF, ao que se adota como solução o emprego do abatimento mais favorável, ou seja, o redutor máximo de 2/3 (dois terços). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS IMPOSTAS AOS APELANTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5664-76.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTOS. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado uma das teses da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de duas tentativas de homicídio, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. REDUÇÃO PENA. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise das modeladoras elencadas no art. 59 do C.P.B. (quais sejam, culpabilidade e conduta social, referente a pena-base do 1º apelante e, culpabilidade, antecedentes e conduta social, em relação ao 2º apelante), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. VIABILIDADE. Na aplicação da causa de diminuição do artigo 14, inciso II (tentativa), do CP, variável entre o percentual de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se faz necessário fundamentação adequada que justifique o patamar de minoração adotado, tendo em vista que, a omissão que caracteriza afronta à exigência constitucional das decisões fundamentadas, disposta pelo artigo 93, inciso IX, da CF, ao que se adota como solução o emprego do abatimento mais favorável, ou seja, o redutor máximo de 2/3 (dois terços). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS IMPOSTAS AOS APELANTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5664-76.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
Data da Publicação
:
02/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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