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Jurisprudência


TJGO 56709-04.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. READEQUAÇÃO. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes descritos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, praticados em continuidade delitiva, e artigo 244-B da Lei 8.069/90, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo. 3 - Segundo estabelece o enunciado nº 74 da Súmula do STJ, “Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.” Entretanto, há que se entender que o documento hábil ao qual o verbete transcrito se refere não se restringe à certidão de nascimento e/ou carteira de identidade. Outros documentos dotados de fé pública são igualmente válidos para a comprovação da idade. 4 - Conforme entendimento sedimentado neste egrégio tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, mesmo que a vítima não tenha contribuído para a infração penal, tal circunstância judicial não pode ser considerada desfavorável ao acusado, mas apenas como favorável ou neutra. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA BASE REDUZIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 56709-04.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)

Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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