TJGO 568244-38.2008.8.09.0091 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO CRUEL. NOVO JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado, por meio cruel, quando a posição adotada pelos jurados, não acolhendo a tese de negativa de autoria, encontra amparo no conjunto probatório, não sendo o julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 568244-38.2008.8.09.0091, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO CRUEL. NOVO JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado, por meio cruel, quando a posição adotada pelos jurados, não acolhendo a tese de negativa de autoria, encontra amparo no conjunto probatório, não sendo o julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 568244-38.2008.8.09.0091, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
JARAGUA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JARAGUA
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