TJGO 56948-77.2015.8.09.0076 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância narcótica, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de ser a apelante usuária de tóxicos afigura-se irrelevante quando revelado nos autos que a droga encontrada em seu poder se destinava à difusão ilícita no mercado. 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o propósito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE LEGAL DA CONFISSÃO. NEGATIVA DA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. Constatado que a apelante não confessou a violação de nenhum dos núcleos verbais descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 - crime pelo qual foi denunciada, processada e condenada - admitindo tão somente a propriedade das drogas encontradas em seu poder, não faz jus ao reconhecimento da circunstância atenuante insculpida no art. 65, inc. III, alínea “d”, do CPB. 5) MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 NA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Inexistindo nos autos qualquer elemento subjetivo apto a justificar a incidência da causa especial de diminuição de pena elencada no art. 33, §4º, da Lei de Drogas em fração intermediária, deve ser retificada a sua aplicação para o quantum máximo de 2/3 (dois terços), mostrando-se este justo e adequado ao caso em apreço, mormente porque as circunstâncias judiciais avaliadas são favoráveis à apelante. 6) CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO). EXCLUSÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA NO INTERIOR DO VEÍCULO. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça consolidaram o entendimento de que, para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/06, é imprescindível a existência de provas concretas da mercancia de drogas no interior do transporte coletivo de passageiros utilizado pelo agente infrator. Não constatada a traficância nessas circunstâncias, merece ser extirpada a mencionada majorante. 7) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE OFÍCIO. Em consonância com a orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, verificando-se que a apelante atende aos requisitos exigidos no art. 33, §2º, alínea “c”, do CPB, é de rigor a modificação ex officio do regime inicial de resgate da sanção aflitiva para o aberto, uma vez que a obrigatoriedade prevista no art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90 encontra-se em descompasso com os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes do STF e do STJ. 8) CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, I a III, do CPB, mostra-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que afastado o óbice contido nos arts. 33, §4º, e 44, ambos da Lei de Drogas, consoante Resolução nº 05/12 do Senado Federal e precedentes do STF e do STJ. 9) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. A multa, prevista no preceito secundário do dispositivo sancionador em questão, é dotada de caráter penal, não existindo previsão legal autorizadora da isenção de seu pagamento, cabendo, pois, ao Juízo da Execução, o seu parcelamento se restar comprovada a incapacidade da apelante para o adimplemento na forma estipulada na sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AFASTADA A MAJORANTE DO ART. 44, III, DA LEI DE DROGAS E MODIFICADO O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 56948-77.2015.8.09.0076, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância narcótica, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de ser a apelante usuária de tóxicos afigura-se irrelevante quando revelado nos autos que a droga encontrada em seu poder se destinava à difusão ilícita no mercado. 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o propósito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE LEGAL DA CONFISSÃO. NEGATIVA DA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. Constatado que a apelante não confessou a violação de nenhum dos núcleos verbais descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 - crime pelo qual foi denunciada, processada e condenada - admitindo tão somente a propriedade das drogas encontradas em seu poder, não faz jus ao reconhecimento da circunstância atenuante insculpida no art. 65, inc. III, alínea “d”, do CPB. 5) MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 NA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Inexistindo nos autos qualquer elemento subjetivo apto a justificar a incidência da causa especial de diminuição de pena elencada no art. 33, §4º, da Lei de Drogas em fração intermediária, deve ser retificada a sua aplicação para o quantum máximo de 2/3 (dois terços), mostrando-se este justo e adequado ao caso em apreço, mormente porque as circunstâncias judiciais avaliadas são favoráveis à apelante. 6) CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO). EXCLUSÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA NO INTERIOR DO VEÍCULO. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça consolidaram o entendimento de que, para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/06, é imprescindível a existência de provas concretas da mercancia de drogas no interior do transporte coletivo de passageiros utilizado pelo agente infrator. Não constatada a traficância nessas circunstâncias, merece ser extirpada a mencionada majorante. 7) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE OFÍCIO. Em consonância com a orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, verificando-se que a apelante atende aos requisitos exigidos no art. 33, §2º, alínea “c”, do CPB, é de rigor a modificação ex officio do regime inicial de resgate da sanção aflitiva para o aberto, uma vez que a obrigatoriedade prevista no art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90 encontra-se em descompasso com os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes do STF e do STJ. 8) CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, I a III, do CPB, mostra-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que afastado o óbice contido nos arts. 33, §4º, e 44, ambos da Lei de Drogas, consoante Resolução nº 05/12 do Senado Federal e precedentes do STF e do STJ. 9) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. A multa, prevista no preceito secundário do dispositivo sancionador em questão, é dotada de caráter penal, não existindo previsão legal autorizadora da isenção de seu pagamento, cabendo, pois, ao Juízo da Execução, o seu parcelamento se restar comprovada a incapacidade da apelante para o adimplemento na forma estipulada na sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AFASTADA A MAJORANTE DO ART. 44, III, DA LEI DE DROGAS E MODIFICADO O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 56948-77.2015.8.09.0076, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
IPORA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IPORA
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