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Jurisprudência


TJGO 57019-73.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A TENTATIVA E REDUZIDAS AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. 1- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de falsificação de documento público, a condenação é medida que se impõe. 2- Tendo em vista que o iter criminis não foi percorrido em sua totalidade, de ofício, deve ser reconhecida a tentativa. 3- Considerando que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, impõe-se o abrandamento da pena base imposta a processada. 4- Reduzida a pena de multa em proporcionalidade à pena corpórea. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena de multa. De ofício, reconhecida a tentativa e reduzida a pena corpórea. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 57019-73.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)

Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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