TJGO 571667-66.2008.8.09.0168 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. EVENTO MORTE. LEGITIMIDADE DOS FILHOS. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DO SEGURO NO VALOR INTEGRAL. NECESSIDADE. I- Ausente a comprovação da existência de outros beneficiários, nos termos do art. 373, inciso II do CPC, impõe-se confirmar a sentença que determinou o pagamento da verba indenizatória no valor integral de 40 (quarenta salários mínimos), máximo indenizável, nos termos da Lei nº 6.194/74, vigente à época do acidente, aos demandantes, filhos da vítima segurada, falecida em acidente de trânsito no dia 20/06/2004. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 571667-66.2008.8.09.0168, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 25/04/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. EVENTO MORTE. LEGITIMIDADE DOS FILHOS. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DO SEGURO NO VALOR INTEGRAL. NECESSIDADE. I- Ausente a comprovação da existência de outros beneficiários, nos termos do art. 373, inciso II do CPC, impõe-se confirmar a sentença que determinou o pagamento da verba indenizatória no valor integral de 40 (quarenta salários mínimos), máximo indenizável, nos termos da Lei nº 6.194/74, vigente à época do acidente, aos demandantes, filhos da vítima segurada, falecida em acidente de trânsito no dia 20/06/2004. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 571667-66.2008.8.09.0168, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 25/04/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NORIVAL SANTOME
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
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