TJGO 57616-14.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE ALIANÇA VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS E CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO. QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Inexistente elemento do tipo penal descrito no artigo 288, do Código Penal, na narração fática (concurso de pelo menos quatro pessoas), deve ser reconhecida a inépcia da inicial acusatória quanto ao crime de quadrilha. 2- Nos delitos de autoria coletiva, tais como o cometido em ambiente societário, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a descrição genérica da denúncia, quando impossível detalhar, aos pormenores, a atuação individual, contanto que exista um mínimo de ligação com os fatos. 3- Por outro lado, não é inepta a denúncia que demonstra nexo de causalidade entre as supostas ações do paciente nos fatos (crimes contra a economia e as relações de consumo) e as práticas tidas como criminosas, justamente por haver plausibilidade na imputação. 4- Ordem conhecida e parcialmente concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 57616-14.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE ALIANÇA VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS E CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO. QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Inexistente elemento do tipo penal descrito no artigo 288, do Código Penal, na narração fática (concurso de pelo menos quatro pessoas), deve ser reconhecida a inépcia da inicial acusatória quanto ao crime de quadrilha. 2- Nos delitos de autoria coletiva, tais como o cometido em ambiente societário, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a descrição genérica da denúncia, quando impossível detalhar, aos pormenores, a atuação individual, contanto que exista um mínimo de ligação com os fatos. 3- Por outro lado, não é inepta a denúncia que demonstra nexo de causalidade entre as supostas ações do paciente nos fatos (crimes contra a economia e as relações de consumo) e as práticas tidas como criminosas, justamente por haver plausibilidade na imputação. 4- Ordem conhecida e parcialmente concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 57616-14.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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