TJGO 57661-75.2016.8.09.0154 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, imputado ao apelante, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. 2- Considerando que determinadas circunstâncias judiciais foram valoradas de forma equivocada, merece ser reduzida a pena para próximo do mínimo legal, estendendo-se, com base no princípio da proporcionalidade, à pena de multa. Na segunda deve ser reduzido o aumento em razão da reincidência, passando o acréscimo para 06 meses. DA INDENIZAÇÃO. REDUZIDA, DE OFÍCIO. 3- Deve ser reduzida, porquanto verifica-se que foi exagerado o quantum (R$ 2.000,00), bem como dos autos observa-se que o apelante encontra-se desempregado e ainda que é viciado em drogas. Assim, deve a indenização ser de 01 salário mínimo a ser destinado às vítimas. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A PENA CORPÓREA E DE MULTA. E, DE OFÍCIO, REDUZIR O VALOR APLICADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 57661-75.2016.8.09.0154, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, imputado ao apelante, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. 2- Considerando que determinadas circunstâncias judiciais foram valoradas de forma equivocada, merece ser reduzida a pena para próximo do mínimo legal, estendendo-se, com base no princípio da proporcionalidade, à pena de multa. Na segunda deve ser reduzido o aumento em razão da reincidência, passando o acréscimo para 06 meses. DA INDENIZAÇÃO. REDUZIDA, DE OFÍCIO. 3- Deve ser reduzida, porquanto verifica-se que foi exagerado o quantum (R$ 2.000,00), bem como dos autos observa-se que o apelante encontra-se desempregado e ainda que é viciado em drogas. Assim, deve a indenização ser de 01 salário mínimo a ser destinado às vítimas. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A PENA CORPÓREA E DE MULTA. E, DE OFÍCIO, REDUZIR O VALOR APLICADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 57661-75.2016.8.09.0154, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
URUANA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
URUANA
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