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Jurisprudência


TJGO 57803-79.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Obedecido com rigor, pelo dirigente do processo, as diretrizes editadas nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, caracterizando o critério trifásico como uma verdadeira garantia ao indivíduo, não há que se modificar a pena guerreada, se não fosse pelo erro material constatado na 3ª fase da dosimetria, quanto ao quantum da exasperação pela continuidade delitiva. 2- PENA DE MULTA. REDUÇÃO. SUCESSO. O cálculo da pena pecuniária nos crimes continuados não será feito com base no critério do cúmulo material, mas sim utilizando o sistema de exasperação das penas, pois, de acordo com a teoria da ficção jurídica, para efeitos penais, é considerado crime único. 3- PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Inviável a concessão do direito de apelar em liberdade ao apelante, cuja situação fática ensejadora da prisão cautelar persiste, mormente quando permaneceu encarcerado durante toda a instrução criminal, e, sendo reincidente, foi condenado a cumprir a pena corpórea inicialmente em regime fechado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 57803-79.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)

Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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