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Jurisprudência


TJGO 58051-15.2016.8.09.0067 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O prazo para a interposição do recurso de Apelação é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao réu e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por intempestivo. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 2 - Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, uma vez que o processado apenas responde a uma ação penal, por crime de natureza diversa, comportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO NÃO CONHECIDO. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 58051-15.2016.8.09.0067, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)

Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIATUBA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIATUBA
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