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Jurisprudência


TJGO 58609-05.2016.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO. I - Comprovada autoria e materialidade delitivas, demonstrando-se que o agente, na companhia de dois menores de idade, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, tentou subtrair para si pertences das vítimas, somente não conseguindo consumar o roubo por circunstâncias alheias à sua vontade, deve ser mantida a sentença que o condenou nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise de algumas circunstâncias judiciais, exacerbamento na quantidade de pena-base imposta, no reconhecimento da reincidência e na aplicação do patamar aplicado em relação ao crime de roubo, imperativa a correção e readequação desta. III - Diante da quantidade de pena imposta e não se tratando de réu reincidente, deve iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. IV - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 58609-05.2016.8.09.0158, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)

Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro : (S/R)
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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