TJGO 58672-52.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA E REGIME DOMICILIAR. 1- Se a condenação foi motivada em um conjunto probatório firme e coeso a comprovar a materialidade e autoria delitivas do crime de estupro, não há que se falar em absolvição pelo princípio do in dubio pro reo. 2- Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, cometidos, em regra, na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de grande valor probatório, mormente se harmônica e coerente com as demais provas. 3- Ocorrendo equívoco na primeira fase do processo dosimétrico, correção é medida necessária para se reduzir a pena basilar. 4- O pleito de prisão domiciliar está sujeito ao Juízo da Execução Penal, competente para apreciar a matéria. Precedentes desta Corte. 5-Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58672-52.2011.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2447 de 15/02/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA E REGIME DOMICILIAR. 1- Se a condenação foi motivada em um conjunto probatório firme e coeso a comprovar a materialidade e autoria delitivas do crime de estupro, não há que se falar em absolvição pelo princípio do in dubio pro reo. 2- Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, cometidos, em regra, na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de grande valor probatório, mormente se harmônica e coerente com as demais provas. 3- Ocorrendo equívoco na primeira fase do processo dosimétrico, correção é medida necessária para se reduzir a pena basilar. 4- O pleito de prisão domiciliar está sujeito ao Juízo da Execução Penal, competente para apreciar a matéria. Precedentes desta Corte. 5-Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58672-52.2011.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2447 de 15/02/2018)
Data da Publicação
:
25/01/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ARUANA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ARUANA
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