TJGO 58725-97.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. CERTAME REALIZADO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO INAPTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. SÚMULA VINCULANTE Nº 44. ILEGALIDADE CONFIGURADA. I - Considerando que o Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, segundo as regras do certame, é o responsável pela seleção, sendo a Fundação Universa mera executora, correta foi a impetração do writ contra o representante estatal. II - A parte requerente comprovou seu direito líquido e certo de questionar a legalidade da avaliação psicológica, por meio de documentos que entendeu imprescindíveis a amparar sua pretensão, tornando despicienda e impertinente a dilação probatória, eis que devidamente pré-constituída. III - Segundo orientação jurisprudencial, o concurso só poderá exigir o teste psicotécnico, como requisito de acesso a cargos públicos, quando houver lei, em sentido material, que expressamente autorize, além de previsão no edital do concurso e critérios objetivos de avaliação. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 58725-97.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. CERTAME REALIZADO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO INAPTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. SÚMULA VINCULANTE Nº 44. ILEGALIDADE CONFIGURADA. I - Considerando que o Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, segundo as regras do certame, é o responsável pela seleção, sendo a Fundação Universa mera executora, correta foi a impetração do writ contra o representante estatal. II - A parte requerente comprovou seu direito líquido e certo de questionar a legalidade da avaliação psicológica, por meio de documentos que entendeu imprescindíveis a amparar sua pretensão, tornando despicienda e impertinente a dilação probatória, eis que devidamente pré-constituída. III - Segundo orientação jurisprudencial, o concurso só poderá exigir o teste psicotécnico, como requisito de acesso a cargos públicos, quando houver lei, em sentido material, que expressamente autorize, além de previsão no edital do concurso e critérios objetivos de avaliação. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 58725-97.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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