main-banner

Jurisprudência


TJGO 58949-35.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA - INEXISTÊNCIA DE FATO TÍPICO POR AUSÊNCIA DE DOLO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, INCISO LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, consagra o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, segundo o qual o réu em processo penal jamais é considerado culpado até que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível. 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a exclusão de candidato de concurso público por responder a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória viola o mencionado princípio da presunção de inocência. 3. Mostra-se ilegal a eliminação de candidato na fase de Avaliação de Vida Pregressa exclusivamente em virtude da existência de processo criminal no qual figurou como réu, tendo sido proferida sentença absolutória, já transitada em julgado, por inexistência de fato típico - ausência de dolo. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 58949-35.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)

Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão