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Jurisprudência


TJGO 593-22.2015.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. DETRAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. Estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo, com existência de um liame subjetivo entre os apelantes devem ser mantidas as condenações. 2. Configurado que no mesmo contexto fático, mediante uma só ação os agentes praticaram 03 (três) delitos idênticos, contra vítimas diferentes, torna-se descabida o afastamento concurso formal 3. Demonstrado que a valoração de algumas circunstâncias judiciais se deu em descompasso com a mais abalizada doutrina e jurisprudência, impõe-se o redimensionamento da pena basilar do 1º apelante. 4. Conforme o enunciado da Súmula 443 do STJ: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”, impondo-se a redução das reprimendas dos sentenciados. 5. Nos termos do artigo 66, III, “c”, da Lei nº 7.210/84, a incidência do instituto da detração da pena é atribuição conferida ao Juízo da Execução Penal. 6. Com o redimensionamento da pena, impõe-se a adequação do regime semiaberto ao 1º apelante. 7. Apelos conhecidos e parcialmente providos. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 593-22.2015.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)

Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : TRINDADE
Livro : (S/R)
Comarca : TRINDADE
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