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Jurisprudência


TJGO 59589-68.2016.8.09.0087 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 198, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI FEDERAL N. 11.350/2006. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 012/99. LEI MUNICIPAL Nº. 3.337/2006. LICENÇA-PRÊMIO. ANUÊNIO. 1. A Constituição Federal prevê a possibilidade de disposição, por lei federal, acerca do regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde, em exceção à regra constitucional da necessidade de realização de concurso público para ingresso nos quadros da Administração Pública. 2. A Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, regulamentou o aludido dispositivo da Carta Federal, prevendo, expressamente, a adoção do regime jurídico celetista para os agentes comunitários de saúde, salvo quando a lei local dispuser de forma diversa. 3. A Lei Municipal nº 3.337/2006, que criou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, determina a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos do município, porquanto aos referidos agentes são extensíveis os direitos à licença-prêmio e anuênio. 4. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 59589-68.2016.8.09.0087, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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