TJGO 5993-43.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INTEMPESTIVIDADE (3º, 4º e 5º APELOS). 1 - Não devem ser conhecidos os apelos interpostos após o quinquídio legal, por lhes faltar o pressuposto objetivo da tempestividade, ficando prejudicada a análise do mérito recursal. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (1º e 2º APELOS). 2 - A confissão de um dos corréus e da menor infratora, que detalharam como agiam os componentes da associação criminosa, e todos os crimes praticados, somados às declarações das inúmeras vítimas, que, em sua maioria, reconheceram todos os acusados, mostram-se suficientes para embasar a condenação por todos os delitos. MINORAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 3 - Analisadas equivocadamente algumas das circunstâncias, devem estas ser reavaliadas e, de consequência, redimensionadas as penas-base. Também devem ser revistos o índice de aumento pelas majorantes do crime de roubo, bem como pela continuidade delitiva. ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 4 - Incabível o acolhimento do pedido formulado pelos apelantes, no que compete a isenção do pagamento da pena pecuniária, uma vez que se trata de sanção cumulativa à pena privativa de liberdade, disposta no próprio artigo infringido. MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. 5 - Reduzidas as penas corpóreas, devem ser as penas de multa reduzidas, proporcionalmente. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL EM RELAÇÃO À CORRUPÇÃO DE MENORES. 6 - Praticada uma só ação, resultando no cometimento de dois delitos distintos - roubo tentado e corrupção de menor -, imperativo o reconhecimento do concurso formal, consoante disposto no art. 70, caput, do CP. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AOS DEMAIS CORRÉUS. 7 - Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, procede-se à correção e redução das reprimendas de todos os acusados, ainda que não houverem apelado, em razão do disposto no artigo 580, do CPP. 1º E 2º APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREA E PECUNIÁRIA, E NÃO CONHECIDOS OS 3º, 4º E 5º APELOS, DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5993-43.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2375 de 26/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INTEMPESTIVIDADE (3º, 4º e 5º APELOS). 1 - Não devem ser conhecidos os apelos interpostos após o quinquídio legal, por lhes faltar o pressuposto objetivo da tempestividade, ficando prejudicada a análise do mérito recursal. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (1º e 2º APELOS). 2 - A confissão de um dos corréus e da menor infratora, que detalharam como agiam os componentes da associação criminosa, e todos os crimes praticados, somados às declarações das inúmeras vítimas, que, em sua maioria, reconheceram todos os acusados, mostram-se suficientes para embasar a condenação por todos os delitos. MINORAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 3 - Analisadas equivocadamente algumas das circunstâncias, devem estas ser reavaliadas e, de consequência, redimensionadas as penas-base. Também devem ser revistos o índice de aumento pelas majorantes do crime de roubo, bem como pela continuidade delitiva. ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 4 - Incabível o acolhimento do pedido formulado pelos apelantes, no que compete a isenção do pagamento da pena pecuniária, uma vez que se trata de sanção cumulativa à pena privativa de liberdade, disposta no próprio artigo infringido. MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. 5 - Reduzidas as penas corpóreas, devem ser as penas de multa reduzidas, proporcionalmente. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL EM RELAÇÃO À CORRUPÇÃO DE MENORES. 6 - Praticada uma só ação, resultando no cometimento de dois delitos distintos - roubo tentado e corrupção de menor -, imperativo o reconhecimento do concurso formal, consoante disposto no art. 70, caput, do CP. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AOS DEMAIS CORRÉUS. 7 - Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, procede-se à correção e redução das reprimendas de todos os acusados, ainda que não houverem apelado, em razão do disposto no artigo 580, do CPP. 1º E 2º APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREA E PECUNIÁRIA, E NÃO CONHECIDOS OS 3º, 4º E 5º APELOS, DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5993-43.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2375 de 26/10/2017)
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão