TJGO 60498-20.2016.8.09.0117 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1- Se os elementos de convicção apurados nos autos comprovam a conduta ilícita pertinente ao crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado pelo artigo 14, da Lei 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- A condenação do agente por porte ilegal de arma de fogo, ainda que registrada em seu nome, acarreta, como efeito, o seu perdimento em favor da União, nos termos do art. 91, II, do CP. Precedente do STJ. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60498-20.2016.8.09.0117, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1- Se os elementos de convicção apurados nos autos comprovam a conduta ilícita pertinente ao crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado pelo artigo 14, da Lei 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- A condenação do agente por porte ilegal de arma de fogo, ainda que registrada em seu nome, acarreta, como efeito, o seu perdimento em favor da União, nos termos do art. 91, II, do CP. Precedente do STJ. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60498-20.2016.8.09.0117, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
PALMEIRAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PALMEIRAS DE GOIAS
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