TJGO 60556-72.2012.8.09.0146 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E LESÃO CORPORAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DE OFÍCIO. 1. O erro meramente material da sentença não configura nulidade, não havendo que se falar em cassação, mas correção do equívoco. 2. Comprovados nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, estando demonstrada a prática dos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º, Código Penal), bem como o de posse irregular de arma de fogo (art. 12, Estatuto do Desarmamento), é impositiva a manutenção do édito condenatório. 3. Deve ser afastada a agravante relativa à violência doméstica por se tratar de circunstância integrante do tipo penal e sua manutenção configura bis in idem, devendo a pena ser redimensionada de ofício. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60556-72.2012.8.09.0146, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E LESÃO CORPORAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DE OFÍCIO. 1. O erro meramente material da sentença não configura nulidade, não havendo que se falar em cassação, mas correção do equívoco. 2. Comprovados nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, estando demonstrada a prática dos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º, Código Penal), bem como o de posse irregular de arma de fogo (art. 12, Estatuto do Desarmamento), é impositiva a manutenção do édito condenatório. 3. Deve ser afastada a agravante relativa à violência doméstica por se tratar de circunstância integrante do tipo penal e sua manutenção configura bis in idem, devendo a pena ser redimensionada de ofício. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60556-72.2012.8.09.0146, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
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